

29 de mar. de 2023


13 de ago. de 2021
A quantidade de empresas que sofrem condenações judiciais que poderiam ser evitadas, e pior, sofrem tais condenações, mais uma vez, por deixar de corrigir um erro que normalmente não exigiria muito esforço. E atualmente, onde o cliente está mais exigente e o mercado cada vez mais competitivo, o Empresário não pode amargar prejuízos desnecessários, tem que ter uma visão macro, avaliando as possíveis despesas que possam afetar o seu lucro.
Prevenção, precaução, estudo, planejamento, são mais que um jogo de palavras. A assertiva é norteada pelo princípio do empresário de sucesso, pois privilegia a intenção de não se correr riscos desnecessários, vez que na atividade mercantil é possível uma análise criteriosa, a fim de reduzirmos os inconvenientes. Quando discorremos sobre riscos empresariais, a solução consiste em sermos pró-ativos, evitando-se reações desproporcionais, criando valores sustentáveis no intuito de garantir a sobrevivência da empresa, em fuga a esta realidade de incertezas que tanto assombram os gestores. Em vista de todos os riscos, deve-se analisar o seu valor econômico, diferenciando a rentabilidade aparente com a real margem, e a falta de atenção a este pressuposto é a resposta a diversas crises financeiras, onde equivocadamente o empresário tem o risco como inexistente ou controlado, mas sem a medida exata do que irá enfrentar. Não menos importante, é fazermos uma leitura de todos os prejuízos já suportados, a fim de identificar o custo-benefício na tomada de medidas inibidoras
A idéia do Direito preventivo, é de ao analisar a situação, buscar negociação direta entre as partes e elaborar procedimentos, documentos, termos e contratos que sejam os mais corretos, abrangentes e claros possíveis, o que possibilita um acerto prévio entre as partes, com vistas a obter um máximo de eliminação de conflitos futuros, sem que os mesmos venham a se desenvolver.
Uma das formas mais rápidas, econômicas e eficientes de prevenção é uma prévia análise e discussão de todos os possíveis aspectos da operação em questão. Se cuidadosamente elabora-se um contrato entre as partes pode-se antecipar muitos pontos que ficariam controversos em caso de omissão.
Esse é o nosso trabalho.
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