Vantagens do Inventário feito em Cartório
- Marcelo Petersen
- 13 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de jun. de 2023

Atualmente, os inventários podem ser feitos de forma extrajudicial, o que oferece uma série de facilidades e benefícios para os herdeiros e para os interessados. O inventário extrajudicial é uma forma mais rápida e segura de regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida, permitindo a partilha dos bens entre os herdeiros de maneira mais ágil e segura.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização deste ato em tabelionato, através de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido a seus herdeiros. Para que o inventário possa ser feito em tabelionato, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) a escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes;
(d) se o falecido tiver deixado testamento é necessária expressa autorização judicial, salvo nos casos de testamento revogado ou caduco.
Um dos principais benefícios da realização do inventário extrajudicial é a economia de tempo e dinheiro. Ao contrário dos inventários judiciais, que podem levar meses ou até anos para serem concluídos, o processo extrajudicial é muito mais rápido. Além disso, os custos com advogados e outros trâmites judiciais são reduzidos, já que não é necessário contratar um profissional para acompanhar o processo.
Outra vantagem do inventário extrajudicial é a segurança jurídica oferecida aos envolvidos. Como não há interferência do poder judiciário, os herdeiros não têm que se preocupar com aspectos legais e possíveis falhas no documento. Além disso, os herdeiros possuem mais liberdade para administrar os bens da forma que desejarem, pois não há uma decisão judicial que possa afetá-los.
O inventário extrajudicial também oferece mais segurança em relação aos bens da pessoa falecida. Ao contrário do inventário judicial, que precisa ser registrado em cartório, o inventário extrajudicial é mais discreto, já que não é necessário realizar qualquer tipo de registro. Com isso, os herdeiros e os interessados podem ter mais tranquilidade para realizar as partilhas dos bens. Portanto, a realização de inventários de forma extrajudicial oferece muitas facilidades e benefícios.
Mais rápido, seguro e econômico, esse tipo de inventário é uma ótima opção para regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida de forma ágil e segura
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