top of page

Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização deste ato em tabelionato, através de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido a seus herdeiros.

● Requisitos: Para que o inventário possa ser feito em tabelionato, é necessário observar os seguintes requisitos:

(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;


(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;


(c) a escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes;


(d) se o falecido tiver deixado testamento é necessária expressa autorização judicial, salvo nos casos de testamento revogado ou caduco.

Nossa política de honorários é regida por valores fixos, independentemente dos valores dos bens.

Valor de referência 2025

consulte*

*forma de pagamento a combinar.

*para o caso de bens que necessitem de regularização anterior ao inventário, solicitar orçamento.

Mais Informações 

WhatsApp 51 920047149

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

Contato

Rua Mostardeiro 366/501
Bairro Moinhos de Vento
Porto Alegre/RS
Fone: +55 51 2117-1822
E-mail: secretariadiamond@gmail.com

© 2012 por PMZ Consulting

  • Facebook Basic Black
  • LinkedIn Basic Black
bottom of page