Diamond Consultoria Empresarial
Responsável Dr. Marcelo Petersen
OAB/RS 56.557
Inventário Extrajudicial
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização deste ato em tabelionato, através de escritura pública, de forma rápida, simples e segura. O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido a seus herdeiros.
● Requisitos: Para que o inventário possa ser feito em tabelionato, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) a escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes;
(d) se o falecido tiver deixado testamento é necessária expressa autorização judicial, salvo nos casos de testamento revogado ou caduco.
Nossa política de honorários é regida por valores fixos, independentemente dos valores dos bens.
Valor de referência 2025
consulte*
*forma de pagamento a combinar.
*para o caso de bens que necessitem de regularização anterior ao inventário, solicitar orçamento.
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